01/10/2013

Direitos Autorais: Vamos conversar sobre o assunto?


Bom dia tripulantes? Tudo bem?

Vamos iniciar outubro com um artigo importantíssimo e do interesse de artistas, escritores e criadores. Nosso assunto será Direitos Autorais, tão complicado para alguns que deixam de divulgar seus textos, contos, livros, ilustrações, HQs, músicas e outras produções artísticas por medo de terem a "ideia" roubada.

Antes de tudo é preciso esclarecer que não existe possibilidade de registrar ou resguardar uma ideia, uma vez que "ideia" diz respeito a "conceito", para ser mais claro, ideia é algo subjetivo, existe apenas no pensamento do criador. Da ideia para a obra existe um longo caminho que, geralmente, envolve planejamento, experimentação, correção de erros e muito trabalho. Para a obra criada, resultante do espinhoso processo de criação, há o resguardo através dos procedimentos definidos em lei. Por isso, aconselho a você, que acredita ter uma ideia fantástica em mente, guardá-la para você, pois, nada poderá fazer se outro produzir algo concreto com base em conceitos que você deixou escapar de alguma forma.

Voltando ao tema do artigo:

O que é Direito Autoral?


Produzida a obra, seja ela, literária ou artística, o autor tem o direito de decidir como sua criação deve ser apresentada ao público e quem poderá explorá-la, com ou sem finalidade comercial. A legislação brasileira divide o Direito Autoral em Direito Moral e Direito Patrimonial e por este motivo, é considerada uma das legislações mais modernas do mundo.

Direito Moral: Não se pode transferir o ato da criação, uma vez que ele está fixado no tempo e espaço resultante da ação de uma ou mais pessoas. Para ser claro: Quem criou a obra é o autor e ponto final. A pessoa do criador é atribuída a autoria da obra ou da criação, o vínculo do autor e a obra é eterno e intransferível, ou seja, todas as vezes em que a obra for apresentada o nome do autor estará atrelado a ela, independente de quem tenha o direito de explorá-la comercialmente.

Direito Patrimonial: Quando o autor cria a obra e faz o registro legal, garante seu direito de escolher como e por quem sua obra será explorada comercialmente. Com o direito garantido, o autor pode, por meio de contrato, transferir para outra pessoa o direito de "vender" a obra, ou seja, o autor pode passar para outra pessoa o poder de explorar comercialmente a obra, em sua totalidade ou em parte, por tempo determinado ou até que os direitos expirem. 

No Brasil os Direitos Autorais da obra expiram 70 anos depois do primeiro dia de Janeiro subsequente ao falecimento do autor. Expirada, a obra passa a ser de Domínio Público.

Exemplo didático: Joãozinho escreveu o livro Minhas Crônicas, imediatamente, procurou a Fundação Biblioteca Nacional e fez o registro, assim, garantiu seu Direito Moral, ou seja, sempre que o livro for publicado, seja hoje ou daqui a duzentos anos terá seu nome na capa. Depois, enviou o original para a editora que propôs a assinatura de um contrato transferindo o Direito Patrimonial da obra em sua totalidade e por tempo indeterminado, ou seja, até que os direitos expirem, entretanto, Joãozinho não aceitou, ele negociou com a editora e transferiu o Direito Patrimonial da obra pelo prazo de dez anos.

Todo uso da obra deve ser realizado com autorização expressa e explícita do autor, por meio de instrumentos legais como o contrato.

O que garante o direito legal do autor é o registro nos órgãos competentes, e não é aconselhável manifestar a criação sem esse procedimento, sob o risco de alguém usurpar a autoria e junto com ela, seu uso comercial. Deixando o autor a "ver navios". Imagine um sujeito criativo que lançou na net sua obra, na qual trabalhou anos, e em um dia qualquer, viu sua obra ligada a outra pessoal que afirma ser o autor, inclusive com registro nos órgãos competentes? Não custa lembrar, existe todo o tipo de gente por aí.

O que fazer para garantir o Direito Autoral sobre a obra?


Quem busca informações sobre o assunto deve ter encontrado alguns paliativos, no entanto, enviar o material para si próprio pelo correio por carta registrada é um risco que não vale a pena, de igual modo é arriscado depender da data de postagem em qualquer site, por mais conceituado que seja. Além da possibilidade de extravio do envelope, e da queda do site, em um processo judicial, o autor dependerá da interpretação do juiz, e não é adequado confiar na jurisprudência. Garantido, de verdade, é fazer o registro na Fundação Biblioteca Nacional, é fácil e não é caro.

Para fazer o registro você pode se dirigir até um dos postos estaduais da Fundação Biblioteca Nacional, ou enviar o material pelo correio.

Acesse o site da Fundação Biblioteca Nacional e veja os procedimentos: FBN

Endereços dos Postos Estaduais da Fundação Biblioteca Nacional: Endereços

Observe que uma produção artística pode ser protegida pelo Direito Autoral, porém, seu título, isoladamente, não. Se você pretende negociar o nome da obra, terá que procurar o site do INPI, pois, o nome de um livro, por exemplo, quando explorado individualmente, deixa de ser um produto artístico e torna-se uma marca. E uma marca é protegida pela legislação da Propriedade Industrial. Porém, ao fazer o registro no INPI, você precisa associá-la a um ramo comercial, por exemplo: Brinquedos. 

Esclarecendo: Quando você lê o livro As Crônicas de Gelo e Fogo de George R. R. Martin você está consumindo um produto artístico, mas, quando usa uma camiseta com o título do livro por exemplo, você está consumindo a marca.

Se quiser conhecer mais sobre registro de marcas visite o site do INPI

O que pode ser protegido pelo direito autoral?


Conferências, sermões e afins; Obras dramáticas e dramático-musicais (Teatro, ópera, musicais);
Obras coreográficas e pantomímicas (Espetáculo de dança, ballet) que contenham registro gráfico; Composições musicais com ou sem letra; Obras audiovisuais; sonorizadas ou não (cinema, fotografia); Desenho; pintura; gravura; escultura, litografia, arte cinética e afins; Personagens; Livros; história em quadrinhos;  As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; Traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

O que não pode ser protegido pelo direito autoral?


Procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; Os nomes e títulos isolados; O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Licenciamento Creative Commons:


No mundo contemporâneo a produção colaborativa e conjunta tornou-se comum, para uma galera que se posiciona contra a comercialização da cultura e da informação, a arte deve ser partilhada gratuitamente, e para atender esse grupo de criadores surgiu a proposta do Creative Commons, através de seus selos você pode licenciar sua obra e permitir ou não que outros utilizem ou alterem a obra original, é possível permitir ou proibir o uso comercial da obra. Os selos Creative Commons são usados frequentemente pelos produtores de conteúdo para a rede.

Site do Creative Commons: CC

Há um vídeo interessante na rede que trata dos Direitos Autorais no meio editorial, produzido pela ilustradora e escritora Thais Linhares:



Deixo aqui, também, o link de uma página no Facebook com valiosas informações: Direitos Autorais

Grato, novamente, por todos que têm acompanhado o blog, espero vocês em breve para uma nova conversa. Apesar de não suprir todas as dúvidas, creio que o artigo pode ajudar alguns. E como é de costume, peço que sigam, comentem e indique para seus amigos.

Abraços, até o próximo post.


Marcio. R. Gotland 
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